segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

O ministro Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) respondeu pedido de informação do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a reforma da previdência, aprovada no governo Lula, e descartou que a votação no Congresso tenha sido comprometida por conta do mensalão. Após o STF definir que houve compra de votos do Congresso durante os primeiros anos no governo Lula, o PSOL entrou com uma ação pedindo a anulação da proposta aprovada em 2003 por deputados e senadores. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia pediu que o governo e o Congresso se manifestem sobre o processo. Segundo Adams, porém, o número de parlamentares condenados no julgamento do mensalão "não é suficiente para comprometer as votações que culminaram na aprovação" da matéria. Na avaliação do advogado-geral da União, a venda de voto caracteriza quebra de decoro parlamentar, que deve ser avaliado apenas pelo Congresso, portanto, apenas deputados e senadores poderiam avaliar se "eventual ocorrência de quebra de decoro" foi "suficiente para invalidar o processo legislativo". Dos 25 condenados, 8 eram parlamentares na época do escândalo. "Somente o Congresso Nacional poderia aferir a eventual ocorrência de quebra de decoro parlamentar que fosse suficiente para invalidar o processo legislativo referente às emendas constitucionais impugnadas, o que inviabiliza, na presente sede, o reconhecimento da inconstitucionalidade", completou. A possível anulação da reforma foi levantada pelo ministro do STF Celso de Mello durante o julgamento do mensalão, no ano passado. Para o ministro, as leis aprovadas com a presença de réus poderiam estar viciadas. A tese, no entanto, foi contestada por outros cinco ministros no julgamento. Nos bastidores, os ministros afirmam que, se forem provocados, devem convalidar as leis. Eles entendem que deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, baseado no conceito de que desfazer algo vigente há anos não vale a pena diante dos problemas que isso ocasionaria.

Fonte:Folhapress

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

O 53º dia de julgamento do mensalão.


17 de dezembro
Na última sessão, STF decide pela cassação.

Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello que formou maioria pela perda automática de mandato dos três deputados federais condenados na ação penal 470, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira o julgamento do mensalão após 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à análise da ação. A questão afeta diretamente os parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses; Valdemar Costa Neto (PR-SP), punido com sete anos e 11 meses; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses. O ex-deputado e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, não será afetado pela decisão.

Condenado a dois anos e seis meses, Borba teve sua pena convertida em restrição de direitos, com impossibilidade de assumir cargo ou função pública e interdição temporária de direitos pelo prazo da pena restritiva de liberdade. Como a decisão só vale após o trânsito em julgado e seu mandato termina no fim do ano, o político não será atingido.

Marcado por brigas que racharam o Plenário, o julgamento não poderia ter sido encerrado de forma diferente. Após a conclusão de todas as questões menores que ainda estavam pendentes de análise, o presidente do Supremo dedicou alguns minutos desta segunda-feira para agradecer à equipe que o auxiliou durante os sete anos em que o processo esteve sob seu poder.

A atitude, no entanto, causou perplexidade ao ministro Marco Aurélio Mello, que considerou inusitado utilizar uma sessão plenária do Supremo para agradecimentos. “Isso nunca foi feito na Corte, presidente”, disse Marco Aurélio, no qual foi repelido por Barbosa. “Está havendo agora porque é um processo que causou traumas”, rebateu. A resposta foi seguida pela retirada de Marco Aurélio do plenário, que deixou o prédio principal do STF em direção a seu gabinete.

Além da questão sobre a cassação dos mandatos, na sessão de hoje também foram feitos pequenos ajustes em votos dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia quanto a penas pecuniárias (multas) impostas aos réus Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, e com relação à pena de multa aplicada a Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os ministros também decidiram não fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações cometidas pelos réus, tendo em vista “a extrema complexidade dos fatos e a intensa imbricação dos crimes”, como explicou o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Quanto ao pedido de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu que, embora tenha formulado o pleito de prisão imediata dos réus condenados nas alegações finais e também na sustentação oral, o fará em petição própria após a conclusão do julgamento. Gurgel afirmou que, por meio de petição, vai expor essa pretensão do Ministério Público Federal de “forma mais adequada e também seus fundamentos”.
Foto: Carlos Humberto/STF/Div

O 52º dia de julgamento do mensalão.

10 de dezembro
Marco Aurélio muda voto e inocenta quatro réus.

Antes de apreciar a questão envolvendo a perda do mandato de parlamentares, Marco Aurélio surpreendeu os colegas na 52ª sessão do julgamento do mensalão e acabou absolvendo quatro réus que já haviam sido condenados pelo plenário. O ministro afirmou que fez uma nova análise dos autos do processo e constatou que não haveria provas de que o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-assessor do partido João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado, então sócio dono da corretora Bônus Banval, teriam se reunido em torno de uma organização criminosa. Com isso, acabou absolvendo os três do crime de formação de quadrilha.

Situação semelhante foi verificada, ainda segundo Marco Aurélio, em relação ao advogado Rogério Tolentino. O novo posicionamento provocou um empate no julgamento dos quatro réus, o que leva à absolvição e a alterações nas penas e regimes de cumprimento da pena. No entanto, não haverá alteração nas multas, uma vez que o crime de formação de quadrilha não prevê pena pecuniária.

Tolentino foi condenado anteriormente a oito anos e cinco meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e quadrilha. Sem o crime de quadrilha, a pena será reduzida para seis anos e dois meses, e o regime passa do fechado para o semiaberto. Pedro Corrêa, condenado anteriormente a nove anos e cinco meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, terá pena reduzida para sete anos e dois meses no regime semiaberto.

João Cláudio Genu foi condenado anteriormente a sete anos e três meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Sem a condenação por quadrilha, a pena será reduzida para cinco anos. No caso de Genu, não há mudança de regime, que continua semiaberto.

Enivaldo Quadrado, que foi condenado anteriormente a cinco anos e nove meses por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, teve a pena alterada para três anos e seis meses. Como a punição é pequena, é possível que ele pegue alguma pena alternativa.

Mais uma vez, o STF adiou a definição sobre a perda dos mandatos de parlamentares condenados. A sessão terminou empatada em quatro votos a favor da cassação dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e quatro contra. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já se mostrou a favor da cassação, e votará na próxima sessão.

Em uma discussão que consumiu toda a sessão de hoje e dividiu o plenário, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello encamparam a posição do presidente da Corte e relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Para eles, uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, leva à cassação dos direitos políticos e, consequentemente, à perda do mandato.

A outra metade do plenário, liderada pelo revisor Ricardo Lewandowski e seguida pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, defende que não cabe uma interpretação diferente da que já consta no artigo 55 da Constituição. O texto afirma que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta".

O 51º dia de julgamento do mensalão.

06 de dezembro
Discussão sobre perda de mandatos é adiada.

Na 51ª sessão do julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) continuaram discutindo os assuntos pendentes para encerrar o processo e proclamar o resultado, mas não decidiram nada. Na primeira parte, eles discutiram sobre uma regra matemática que fixasse as multas aplicadas aos condenados sugerida pelo revisor do processo, Ricardo Lewandowski, mas a questão ficou para a próxima sessão.

Após o intervalo, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski debateram sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados. Barbosa defendeu a perda dos mandatos dos políticos condenados. Na opinião do presidente do STF, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além de José Borba, prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, devem arcar com as penas impostas pela Corte.

Informalmente, Barbosa ganhou apoio dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello, mas eles não chegaram a proferir os votos. "Num Estado democrático de direito, é compatível que um parlamentar condenado continue representando a voz do povo?", questionou Fux. Antes de se aposentar, o ex-ministro Cezar Peluso adiantou voto favorável a perda dos mandatos.

Lewandowski discordou alegando que a decisão caberá à Câmara dos Deputados, por meio de votação secreta. O revisor defendeu que os deputados condenados no mensalão poderiam exerceu o mandato de dia e dormir na prisão.

A questão gerou debate entre os ministros, mas a sessão foi encerrada sem que os demais votassem. Além dessas duas pendências, os ministros ainda precisam decidir, antes de encerrar o julgamento, se os condenados serão obrigados a devolver o dinheiro desviado dos cofres públicos, se os réus serão presos sem esperar os recursos, como quer o Ministério Público, e se quem vai acompanhar a execução das penas será o relator ou um juiz de primeira instância, esta última tese defendida por Lewandowski.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

O 50º dia de julgamento do mensalão.


STF rejeita diminuir penas dos réus do mensalão.

Com cálculo apresentado pelo ministro Marco Aurélio, pena de Marcos Valério cai de 40 anos para 10 anos de prisão. Ministros recusaram a proposta por 7 votos a 2.


Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta quarta-feira (5) a julgar o mensalão, chegando a 50º sessão. Nesta quarta, os ministros analisaram uma proposta que reduziria a pena dos réus condenados no julgamento. Os ministros rejeitaram a diminuição de penas por 7 votos a 2.
O Supremo avaliou o princípio jurídico da continuidade delitiva. Por esse princípio, os crimes julgados pelos réus seriam considerados apenas um crime continuado, e não vários crimes diferentes. O método faz com que apenas uma pena seja aplicada, com agravante, e não várias penas diferentes somadas. Na prática, a continuidade delitiva diminui a pena dos réus.
O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, criticou a continuidade delitiva e apresentou voto contra esse método. "Crimes de corrupção não podem ser considerados uma unidade continuada", disse. Já o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a aplicação da continuidade delitiva. "Os crimes foram praticados de forma sequencial de 2003 a 2005", disse, defendendo a redução das penas.
Após argumentar, Marco Aurélio apresentou seu cálculo, reduzindo as penas de 16 dos 25 réus condenados no mensalão. Pelo seu cálculo, a pena de Marcos Valéria cai de 40 anos para apenas dez anos de prisão, em regime fechado. O cálculo também muda o regime de alguns réus. Se aplicado ao deputado João Paulo Cunha, por exemplo, a sua pena cai de 9 anos, em regime fechado, para 3 anos, em regime aberto. O entendimento de Marco Aurélio foi seguido pelo revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski.
Após votação, a maioria do plenário do STF decidiu rejeitar a continuidade delitiva. Votaram contra a proposta os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

O 49º dia de julgamento do mensalão.

Após quatro meses e 49 sessões, Supremo agora discutirá cassação de mandatos.
Plenário do STF em uma das sessões do julgamento do caso do mensalão

BRASÍLIA - No mais longo julgamento da história do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros concluíram nesta quarta-feira a fixação das penas dos 25 réus condenados por participar do escândalo do mensalão, que em 2005 abalou o governo Lula. O último réu a ter sua punição definida foi o primeiro a ser julgado, há quase quatro meses: o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). Ele foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, mais multa no valor de R$ 370 mil, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. João Paulo cumprirá pena em regime inicialmente fechado.

Se tiver bom comportamento, poderá sair da prisão durante o dia depois de um ano, seis meses e 20 dias. Nas últimas dez sessões, a Corte também fixou a sanção a outros petistas, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, acusado de ser o chefe do esquema de compra de apoio parlamentar, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Nesta quarta-feira foi a 49ª sessão de julgamento do mensalão. A expectativa é de que o STF ainda realize mais duas sessões para tratar de pendências — como a equalização de penas de multa e determinar se a perda de mandato de réus parlamentares é automática. O processo chegou à Corte em julho de 2005 como inquérito, um mês após a denúncia feita pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson, de que existia um esquema de pagamento de propina a deputados em troca de apoio ao governo Lula. Em abril de 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou denúncia ao Supremo. A ação penal foi aberta em agosto de 2007.

48º dia de julgamento do mensalão.

48º dia. Valdemar Costa Neto pega 7 anos e 10 meses no regime semi-aberto.
O Estado de S.Paulo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta segunda, 26, o julgamento do mensalão e definiram as penas de seis parlamentares do chamado núcleo político do esquema.

Valdemar Costa Neto, deputado federal e ex-presidente do PL, culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi condenado a 7 anos e 10 meses, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto.

Segundo o presidente do STF e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, Costa Neto ”utilizou-se do poder e da influência que exercia sobre os parlamentares de seu partido para obter recursos em beneficio privado”.

O ex-presidente do PP, Pedro Correa, pegou 9 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo PL, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pegou 6 anos e 3 meses, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto.

O deputado pelo PP Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pegou 6 anos e 3 meses de reclusão.

Por fim, José Borba, ex-deputado federal pelo PMDB e ex-líder do partido na Câmara dos Deputados, culpado por corrupção passiva, foi condenado a 4 anos.

Na próxima sessão, na quarta-feira, 28, o STF deve definir as penas do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e de Roberto Jefferson (PTB).

Os ministros também devem decidir se os parlamentares condenados perderão ou não o mandato. O tema é motivo de debate entre os ministros, já que parte entende que a decisão cabe ao Congresso.